Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 184, de 2 de abril de 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 080 - Classe IV, protocolizado sob o nº 1.964/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis os servidores abaixo discriminados, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E.C. nº 19/1998:

Servidor(a) Cargo Data da Estabilidade
Alexandre Silva de Sousa Analista Judiciário 12/01/2012
Mylene Lages Mendes Azevedo Técnico Judiciário 04/09/2011

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 68, de 13/4/2012, p.1-2.

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