
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 167, de 15 de maio de 2015
(Revogada pela Instrução Normativa nº 8, de 29 de julho de 2016)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e
Considerando a implantação do Programa Gestão por Competência neste Tribunal, a partir do ano de 2012, com a execução do 1º e 2º Ciclos de Avaliação por Competência nos anos de 2013 e 2014;
Considerando a necessidade de acompanhar, objetivamente, o planejamento e a execução das ações das lideranças do TRE-AP;
Considerando o disposto no Acórdão 3023/2013 TCU – Plenário, que recomenda a adoção do Programa em referência na Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a execução do Programa de Acompanhamento de Desempenho das Lideranças – PADL, neste Tribunal, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cujos objetivos e cronograma de execução estão dispostos no Anexo I.
Art. 2º Designar o Comitê de Gestão Institucional e Estratégica deste Tribunal, composto pelo Diretor-Geral e Secretários, para homologar os Planos de Ação a serem apresentados pelos titulares dos cargos em comissão, no prazo estabelecido no Anexo I.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão do relatório inicial, a partir da apresentação dos Planos de Ação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA | |||
ETAPA | ATIVIDADE | ANO | DATA LIMITE |
ETAPA – 2016-2017 | Entrega dos documentos comprobatórios da consecução do Plano de Ação |
2017
| 18/Janeiro/2017 |
Avaliação da consecução do Plano de Ação | 23/Janeiro/2017 | ||
Feedback do resultado aos avaliados | 25/Janeiro/2017 | ||
Relatório conclusivo da Comissão | 30/Janeiro/2017 | ||
Encaminhamento do resultado da avaliação à Presidência | 31/Janeiro/2017 | ||
Desembargador CARLOS TORK
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 167, de 21/05/2015, p. 2.
