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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 167, de 15 de maio de 2015

(Revogada pela Instrução Normativa nº 8, de 29 de julho de 2016)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a implantação do Programa Gestão por Competência neste Tribunal, a partir do ano de 2012, com a execução do 1º e 2º Ciclos de Avaliação por Competência nos anos de 2013 e 2014;

Considerando a necessidade de acompanhar, objetivamente, o planejamento e a execução das ações das lideranças do TRE-AP;

Considerando o disposto no Acórdão 3023/2013 TCU – Plenário, que recomenda a adoção do Programa em referência na Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a execução do Programa de Acompanhamento de Desempenho das Lideranças – PADL, neste Tribunal, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cujos objetivos e cronograma de execução estão dispostos no Anexo I.

Art. 2º Designar o Comitê de Gestão Institucional e Estratégica deste Tribunal, composto pelo Diretor-Geral e Secretários, para homologar os Planos de Ação a serem apresentados pelos titulares dos cargos em comissão, no prazo estabelecido no Anexo I.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão do relatório inicial, a partir da apresentação dos Planos de Ação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

ATIVIDADE

ANO

DATA LIMITE

ETAPA – 2016-2017

Entrega dos documentos comprobatórios da consecução do Plano de Ação

 

 

2017

 

18/Janeiro/2017

Avaliação da consecução do Plano de Ação

23/Janeiro/2017

Feedback do resultado aos avaliados

25/Janeiro/2017

Relatório conclusivo da Comissão

30/Janeiro/2017

Encaminhamento do resultado da avaliação à Presidência

31/Janeiro/2017

Desembargador CARLOS TORK

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 167, de 21/05/2015, p. 2.

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