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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 356, de 03 de novembro de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000097-44.2015.6.03.8000 e no P.A. nº 289, Classe IV, protocolizado sob o nº 12.355/2015,

 RESOLVE:

  Art. 1º Substituir o servidor José Seixas de Oliveira - Assessor Técnico-Jurídico /CJ-1, pelo servidor Allan Michael Oliveira Bezerra, Assistente VI/FC-6, no deslocamento previsto para o município de Laranjal do Jari, no período de 28 a 29.10.2015, autorizado pela Portaria nº 348/2015, de 19.10.2015, concedendo-lhe, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, diárias na forma discriminada a seguir:

 

Nome/Cargo

Destino

 Objetivo

Período

Diárias

Valor Unitário (R$)

Valor Líquido (R$)

Allan Michael Oliveira Bezerra - Assistente VI/FC-6

7ª ZE - Laranjal do Jari

Apoio à Sessão Itinerante

27 a 29.10.2015

2 1/2

855,32**

2. 029,37*

 

 

*Descontado auxílio alimentação em dias úteis.

**Acompanha Diretor-Geral

 

Art. 2º Alterar o período de deslocamento do servidor Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Coordenador/CJ-2, para a localidade de Laranjal do Jari, autorizado pela Portaria nº 348/2015, de 19.10.2015, anteriormente previsto para o período de 28 a 29.10.2015, para 27 a 29.10.2015.

 

Art. 3º Autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, a título de complementação ao servidor Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Coordenador/CJ-2, referente ao dia 27.10.2015, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, conforme abaixo discriminado:

 

Nome/Cargo

Destino

 Objetivo

Período

Diárias

Valor Unitário (R$)

Valor Líquido (R$)

Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior – Coordenador/CJ-2

7ª ZE - Laranjal do Jari

Apoio à Sessão Itinerante

27.10.2015

1

855,32

819,01*

 

 

 

*Descontado auxílio alimentação em dias úteis.

 Art. 2º   Publique-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 206, de 05/11/2015, p. 2.

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