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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 370, de 10 de novembro de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, IX, do Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 116 – Classe X, protocolado, sob o número 3.748/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício[1]

De Classe/ Padrão

Para Classe/ Padrão

Efeitos Financeiros

Adeilson Batista Mendes

Analista Judiciário

Área Judiciária

22/09/2014

 a

21/09/2015

B-9

B-10

22/09/2015

Allan Michael Oliveira Bezerra

Analista Judiciário

Área Judiciária

11/09/2014

a

10/09/2015

B-9

B-10

11/09/2015

Alysson Patrick Campos França

Técnico Judiciário

Área Administrativa

12/09/2014

a

11/09/2015

B-9

B-10

12/09/2015

Gisele Carneiro Aguiar

Analista Judiciário

Área Judiciária

16/09/2014

 a

15/09/2015

B-8

B-9

16/09/2015

Lívio Ferreira Martins

Analista Judiciário

 Área Judiciária

29/09/2014

a

28/09/2015

B-9

B-10

29/09/2015

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 215, de 18/11/2015, p. 2.

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