
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 370, de 10 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, IX, do Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 116 – Classe X, protocolado, sob o número 3.748/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício[1] |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeitos Financeiros |
---|---|---|---|---|---|
Adeilson Batista Mendes |
Analista Judiciário Área Judiciária |
22/09/2014 a 21/09/2015 |
B-9 |
B-10 |
22/09/2015 |
Allan Michael Oliveira Bezerra |
Analista Judiciário Área Judiciária |
11/09/2014 a 10/09/2015 |
B-9 |
B-10 |
11/09/2015 |
Alysson Patrick Campos França |
Técnico Judiciário Área Administrativa |
12/09/2014 a 11/09/2015 |
B-9 |
B-10 |
12/09/2015 |
Gisele Carneiro Aguiar |
Analista Judiciário Área Judiciária |
16/09/2014 a 15/09/2015 |
B-8 |
B-9 |
16/09/2015 |
Lívio Ferreira Martins |
Analista Judiciário Área Judiciária |
29/09/2014 a 28/09/2015 |
B-9 |
B-10 |
29/09/2015 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 215, de 18/11/2015, p. 2.