
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 379, de 13 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no protocolo nº 0000293-14.2015.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados como fiscais do Contrato nº 28/2015, celebrado entre este Tribunal e a Empresa ANDRADE E MONTEIRO LTDA - EPP ( EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS ), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.304.842/0001-86, tendo como objeto a prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação, higienização (com fornecimento de materiais apenas para os postos de limpeza localizados em Macapá) nas áreas internas e externas da sede e anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Cartórios Eleitorais da capital (Casa da Cidadania) e interiores (1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, posto avançado de Pedra Branca do Amaparí, 12ª e 13ª Zonas Eleitorais; serviços de copeiro, garçom, auxiliar de manutenção predial (pequeno reparos), auxiliar de serviços gerais, recepcionista e encarregado, conforme constante do Termo de Referência, que consta no protocolo nº 0000293-14.2015.6.03.8000:
JANE MARIA SILVA DIAS, Coordenadora/CJ-02 (Titular)
CHEFES DE CARTÓRIO da 1ª ZE (Amapá), 2ª ZE (Macapá), 3ª ZE (Calçoene), 4ª ZE (Oiapoque), 5ª ZE (Mazagão), 6ª ZE (Santana), 7ª ZE (Laranjal do Jari), 8ª ZE (Tartarugalzinho), 9ª ZE (Ferreira Gomes), 10ª ZE (Macapá), 11ª ZE (Serra do Navio), 12ª ZE (Porto Grande) e 13ª ZE (Vitória do Jari), Titulares e seus substitutos legais como Fiscais Suplentes.
DANIEL PICANÇO MONTEIRO, Chefe de Seção/FC-06 (Substituto)
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 214, de 17/11/2015, p. 3.