
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 392, de 02 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º No período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 14 às 18 horas e dos Cartórios Eleitorais, será das 08 às 12 horas .
Art. 2º No período de 07 a 31 de janeiro de 2016, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas e das Zonas Eleitorais será das 08 às 13 horas.
Publique-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 235, de 18/12/2015, p. 2.