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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 392, de 02 de novembro de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE: 

Art. 1º No período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2015  a 06 de janeiro de 2016, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 14 às 18 horas e dos Cartórios Eleitorais, será das 08 às 12 horas .

Art. 2º No período de 07 a 31 de janeiro de 2016, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas e das Zonas Eleitorais será das 08 às 13 horas.

Publique-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 235, de 18/12/2015, p. 2.

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