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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 397, de 04 de dezembro de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, XLII, do Regimento Interno desta Corte,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo

Geovanny Chagas Farias

1%

11/02/2015

10/02/2019

0000566-90.2015.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 229, de 18/12/2015, p. 2.

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