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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 408, de 14 de dezembro de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000787-73.2015.6.03.8000,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias e passagens aéreas ao Promotor de Justiça do Estado do Pará, Dr. JOSÉ EDVALDO PEREIRA SALES a fim de ministrar, neste Tribunal, a palestra “Minirreforma eleitoral e as novas interpretações da Lei da Ficha Limpa”, conforme abaixo discriminado:

 

Destino

Objetivo

Período

Diárias

Valor Unitário (R$)

Adicional

Valor líquido (R$) *

Macapá/AP

Ministrar palestra: “Minirreforma eleitoral e as novas interpretações da Lei da Ficha Limpa”

17 a 18.12.15

1 ½

1.125,430

405,16

2.093,305

 

Total

2.093,305

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 232, de 15/12/2015, p. 3.

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