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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 17, de 01 de fevereiro de 2016

Dispõe sobre os prazos, conteúdos e competências funcionais para elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, referente ao exercício 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXII, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido na informação nº 38/2016 - ASPLAN, sob o nº SEI 0000213-16.2016.6.03.8000 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 70 da Constituição Federal, art. 81 do Decreto-Lei n° 200/67, Instrução Normativa 63/10, Decisões Normativas nº 146 e 147/15 e na Portaria n.º 321/2015 do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer prazos, competências funcionais e os critérios para elaboração do Relatório de Gestão e o respectivo envio ao Tribunal de Contas da União,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os gestores das unidades administrativas deste Tribunal apresentem à Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica - ASPLAN, conforme cronograma e conteúdos anexos, as peças e informações necessárias à instrução do Relatório de Gestão do exercício de 2015.

Parágrafo Único Caso a unidade indicada como gestora da informação não disponha da integralidade dos dados necessários à elucidação da seção sob sua responsabilidade, deverá efetuar diligências necessárias à sua complementação, sem prejuízo do prazo originalmente estabelecido para a remessa das informações solicitadas à ASPLAN.

Publique-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 67, de 20/04/2016, p. 2.

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