
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 4, de 07 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2016:
| MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | NATUREZA | 
| JANEIRO | 1º | Confraternização Universal | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | 
| 1º a 06 | Recesso Forense | Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
| FEVEREIRO | 04 e 05* | Aniversário da Cidade de Macapá | Feriado Municipal (município de Macapá) * Ponto Facultativo | 
| 08 e 09 | Carnaval | Feriado Nacional e Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
| 10 | Cinzas | Ponto Facultativo | |
| MARÇO | 19 | Dia do Padroeiro do Estado do Amapá | Feriado Estadual, Lei Estadual nº 667/02 | 
| 23, 24 e 25 | Semana Santa | Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
| ABRIL | 21 | Tiradentes | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | 
| MAIO | 1º | Dia do Trabalho | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | 
| 26 e 27* | Corpus Christi | * Ponto Facultativo | |
| JULHO | 25 | Dia de São Tiago | Feriado Estadual, Lei nº 1.692/12 | 
| AGOSTO | 11 | Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado. | Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | 
| SETEMBRO | 07 | Independência do Brasil | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | 
| 13 | Criação do Território Federal do Amapá | Feriado Estadual, Decreto-Lei nº 5.812/43 | |
| OUTUBRO | 03* | Dia subsequente à Eleição | * Ponto Facultativo | 
| 12 | Nossa Sra. Aparecida | Feriado Nacional, Lei nº 6.802/80 | |
| 28 | Dia do Servidor Público | Feriado Específico, Lei 8.112/90 | |
| NOVEMBRO | 1º | Dia de Todos os Santos | Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | 
| 02 | Finados | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
| 15 | Proclamação da República | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
| 20 | Dia da Consciência Negra | Feriado Estadual, Lei Estadual nº 1.169/07 | |
| DEZEMBRO | 08 | Dia da Justiça | Feriado Específico, Lei nº 5010/66 | 
| 20 a 31 | Recesso Forense | Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
| 24 | Véspera de Natal | Ponto Facultativo | |
| 25 | Dia de Natal | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
| 31 | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo | 
Art. 2º. Caso haja necessidade de funcionamento de cartório eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias de ponto facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
Art. 3º. Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas zonas eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).
Art. 4º. Os prazos que se iniciarem ou se completarem nos dias indicados no art. 1º, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.
Art. 5º Publique-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 2, de 08/01/2016, p. 3-4.









 Ouvidoria
                Ouvidoria
       Termos de uso e privacidade
        Termos de uso e privacidade
       Como foi sua navegação?
        Como foi sua navegação?