
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 4, de 07 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2016:
MÊS |
DIAS |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
1º a 06 |
Recesso Forense |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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FEVEREIRO |
04 e 05* |
Aniversário da Cidade de Macapá |
Feriado Municipal (município de Macapá) * Ponto Facultativo |
08 e 09 |
Carnaval |
Feriado Nacional e Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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10 |
Cinzas |
Ponto Facultativo |
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MARÇO |
19 |
Dia do Padroeiro do Estado do Amapá |
Feriado Estadual, Lei Estadual nº 667/02 |
23, 24 e 25 |
Semana Santa |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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ABRIL |
21 |
Tiradentes |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
26 e 27* |
Corpus Christi |
* Ponto Facultativo |
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JULHO |
25 |
Dia de São Tiago |
Feriado Estadual, Lei nº 1.692/12 |
AGOSTO |
11 |
Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado. |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
13 |
Criação do Território Federal do Amapá |
Feriado Estadual, Decreto-Lei nº 5.812/43 |
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OUTUBRO |
03* |
Dia subsequente à Eleição |
* Ponto Facultativo |
12 |
Nossa Sra. Aparecida |
Feriado Nacional, Lei nº 6.802/80 |
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28 |
Dia do Servidor Público |
Feriado Específico, Lei 8.112/90 |
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NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
02 |
Finados |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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15 |
Proclamação da República |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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20 |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Estadual, Lei Estadual nº 1.169/07 |
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DEZEMBRO |
08 |
Dia da Justiça |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66 |
20 a 31 |
Recesso Forense |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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24 |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
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25 |
Dia de Natal |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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31 |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Art. 2º. Caso haja necessidade de funcionamento de cartório eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias de ponto facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
Art. 3º. Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas zonas eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).
Art. 4º. Os prazos que se iniciarem ou se completarem nos dias indicados no art. 1º, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.
Art. 5º Publique-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 2, de 08/01/2016, p. 3-4.