
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 409, de 03 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0003163-95.2016.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Oficializar o deslocamento dos Juízes Eleitorais e Chefes de Cartório que participaram das solenidades de inauguração do prédio da 10ª Zona Eleitoral e diplomação dos candidatos eleitos, concedendo-lhes, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, diárias na forma discriminada a seguir:
Nome/Cargo |
Destino |
Período |
Diárias |
Valor Unitário |
Valor Líquido |
Délia Silva Ramos – Juíza Eleitoral 3º Zona Calçoene |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 665,00 |
R$ 1.617.50* |
Laura Costeira Araújo de Oliveira – Juíza Eleitora – 4º Zona Oiapoque |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 665,00 |
R$ 1.617.50* |
Heraldo Nascimento da Costa – Juiz Eleitoral 8º Zona Tartarugalzinho |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 665,00 |
R$ 1.617.50* |
Paulo César da Silva Gonçalves Júnior - Chefe de Cartório 4ª ZE |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Elielson Souza Silva - Chefe de Cartório 13ª ZE |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Helane Fabiola Maréco Magalhães- Chefe de Cartório 3ª ZE |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Tatiana Maria Rabelo- Chefe de Cartório 1ª ZE |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Juraci Inglês de Morais- Chefe de Cartório 5ª ZE |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Cristy Yan Pablo Soares Barista |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82* |
Hendrikson Lacerda da Silva – Chefe de Cartório 13ª ZE incluído pela Portaria 1/2017 |
Macapá |
17 a 19.12.2016 |
2,5 |
R$ 420,00 |
R$ 1.009,82 |
TOTAL: 10.911,42 |
* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis, conforme art. 30 da Resolução nº 23.323/2010-TSE
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargadora STELLA SIMONE RAMOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 7, de 10/01/2017, p. 3.