
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 102, de 8 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no protocolizado nº 0002297-87.2016.6.03.8000,
Considerando a criação do Programa Permanente de Capacitação instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Resolução TSE nº 22.572/2007, destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial contínuo dos servidores;
Considerando necessidade de preparação do quadro funcional para desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade;
Considerando ainda a correta aplicação dos recursos previstos para o segmento de capacitação ao longo do presente exercício,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a execução do Plano Anual de Capacitação (PAC) 2017, aprovado pelo Comitê de Gestão Institucional e Estratégica do TRE/AP, com base nos resultados das avaliações do Programa Gestão por Competências.
§ 1º O PAC tem como objetivos o desenvolvimento profissional e pessoal dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amapá, observando as competências organizacionais, gerenciais e específicas, suprimento dos gaps apontados pelo Programa de Gestão por Competência, de modo a viabilizar o alcance de melhorias nos resultados pela Instituição e otimização da aplicação dos recursos orçamentários destinados ao programa de capacitação do TRE-AP
§ 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na execução do Pl ano a que se refere o artigo antecedente:
I - Preferência por cursos realizados nas dependências do TRE-AP;
II - Possibilidade de flexibilização das lacunas detectadas na avaliação do Programa Gestão por Competências pelas unidades mediante justificativa;
III - Cabe à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) proceder aos ajustes necessários objetivando a melhor execução do PAC.
Art. 2º DETERMINAR à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a otimização dos recursos orçamentários disponíveis, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 47, de 10/03/2017, p.2.