
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 11, de 12 de janeiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017:
MÊS |
DIAS |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
1º a 06 |
Recesso Forense |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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FEVEREIRO |
04 |
Aniversário da Cidade de Macapá |
Feriado Municipal (município de Macapá) |
27 e 28 |
Carnaval |
Feriado Nacional e Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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MARÇO
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01 |
Cinzas |
Ponto Facultativo no Judiciário |
19 |
Dia do Padroeiro do Estado do Amapá |
Feriado Estadual, Lei Estadual nº 667/02 |
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ABRIL
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12, 13 e 14 |
Semana Santa |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
21 |
Tiradentes |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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MAIO |
1º |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
JUNHO |
15 |
Corpus Christi |
Decreto-Lei nº 86/66 |
JULHO |
24* |
Dia de São Tiago |
Feriado Estadual, Lei nº 1.692/12 *Remanejamento do feriado do dia 25/07 |
AGOSTO |
11 |
Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado. |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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13 |
Criação do Território Federal do Amapá |
Feriado Estadual, Decreto-Lei nº 5.812/43 |
OUTUBRO |
12 |
Nossa Sra. Aparecida |
Feriado Nacional, Lei nº 6.802/80 |
28 |
Dia do Servidor Público |
Feriado Específico, Lei 8.112/90 |
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NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
02 |
Finados |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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03* |
Ponto Facultativo |
*Ponto Facultativo |
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15 |
Proclamação da República |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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20 |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Estadual, Lei Estadual nº 1.169/07 |
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DEZEMBRO |
08 |
Dia da Justiça |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66 |
20 a 31 |
Recesso Forense |
Feriado Específico, Lei nº 5010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
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24 |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
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25 |
Dia de Natal |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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31 |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Art. 2º. Caso haja necessidade de funcionamento de Cartório Eleitoral ou Unidade Administrativa do TRE-AP nos dias de ponto facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
Art. 3º. Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas Zonas Eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).
Art. 4º. Os prazos que se iniciarem ou se completarem nos dias indicados no art. 1º, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.
Publique-se.
Desembargadora STELLA SIMONNE RAMOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 12, de 17/1/2017, p.2.