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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 128, de 27 de março de 2017

Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o
sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais
e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico
– PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 948, de 6 setembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que define o cronograma de
implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a finalidade de:
I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implantação e funcionamento, de acordo com as diretrizes
fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;
IV – determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à
segurança do sistema;
V – garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça
Eleitoral.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe terá a seguinte composição:
I – um Juiz membro do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, indicado por sua Presidência;
II – um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral;
III – um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV – um representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V – um representante da Defensoria Pública da União;
VI – um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII – o Diretor-Geral do respectivo Tribunal;
VIII – o Secretário de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal;
IX – o Secretário Judiciário do respectivo Tribunal.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos termos
do anexo da presente portaria.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por
necessidade.
Art. 3º O Comitê Gestor do PJe fará reuniões ordinárias na sede do Tribunal Regional Eleitoral ou em ambiente virtual de
comunicação, mediante convocação do seu Presidente sempre que houver necessidade de se discutir algum assunto
relativo às suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Anexo
Presidente:
Manoel de Jesus Ferreira de Brito (Presidente do TRE/AP);
Membros:
Augusto César Gomes Leite - Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá/AP;
Milton Tiago Araújo de Souza Júnior - Assessor da Procuradoria Regional Eleitoral;
Emanuel José Pimentel Bentes Monteiro - Advogado, OAB - Secção do Amapá;
Camila Cirne Torres - Defensora Pública da União;
Márcio Régio Evangelista Barroso - Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral;
Ana Bela Barbosa de Oliveira - Diretora-Geral do TRE/AP;
Elinete Nunes Freitas - Secretária de Tecnologia da Informação do TRE/AP;
Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior - Secretário Judiciário do TRE/AP.

ANEXO 

Nome

Cargo

Função

Rommel Araújo de Oliveira

Presidente do TRE/AP

Presidente

Matias Pires Neto

Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá/AP

Membro

Milton Tiago Araújo de Souza Junior

Assessor da Procuradoria Regional Eleitoral

Membro

Emanuel José Pimentel Bentes Monteiro 

Advogado, OAB - Secção do Amapá

Membro

Camila Cime Torres

Defensora Pública da União

Membro

Diogo Castro da Costa 

Chefe da Seção Orientações, Inspeções e Correições - SOIC/CRE-AP

Membro

Elinete Nunes Freitas

Diretora-Geral do TRE/AP

Membro

Emanoel dos Santos Flexa

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/AP

Membro

Mylene Lages Mendes Azevedo

Secretária Judiciária do TRE/AP

Membro

 (REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 125/2019)

Desembargador(a) ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

ANEXO

I - Presidente do TRE/AP  (Presidente);

II - Procurador Regional Eleitoral (membro)

III - Jurista 1 do Tribunal Pleno, representando a OAB (membro);

IV - Defensor Público da União (membro);

V - Coordenador da Corregedoria Eleitoral (membro) ;

VI - Diretor Geral do TRE/AP (membro)

VII - Secretário Judiciário do TRE/AP (membro);

VIII - Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/AP (membro).

Art. 2º Revogar a Portaria da Presidência nº 125/2019 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador(a) GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

 (REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 197/2022)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 59, de 28/03/2017, p.2.

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