
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 128, de 27 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 948, de 6 setembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que define o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a finalidade de:
I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implantação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;
IV – determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V – garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe, observado o constante do anexo desta Portaria, terá a seguinte composição:
I – um Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
II – um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral;
III – um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá;
V – um representante da Defensoria Pública da União;
VI – um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII – a Diretora-Geral do TRE/AP;
VIII – a Secretária de Tecnologia da Informação do TRE/AP;
IX – o Secretário Judiciário do TRE/AP.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.
Art. 4º O Comitê Gestor do PJe fará reuniões ordinárias na sede do Tribunal Regional Eleitoral ou em ambiente virtual de comunicação, mediante convocação do seu Presidente sempre que houver necessidade de se discutir algum assunto relativo às suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 59, de 28/03/2017, p.2.