
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 342, de 06 de setembro de 2017
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado da Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2017 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a impossibilidade de se transferir o mencionado feriado para o dia 08 de setembro de 2017 (sexta-feira); e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, no dia 08 de setembro de 2017 (sexta-feira), o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior.
Parágrafo único. As horas correspondentes, não trabalhadas, deverão ser compensadas nos termos do art. 2º da Portaria nº 559/2011, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências que de trata aquele ato regulamentar.
Art. 2º. PRORROGAR, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se na data mencionada no art. 1º desta Portaria, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 168, de 12/09/2017, p.2 e 3.