
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 392, de 18 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e
Considerando o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de alinhar o PDTIC às normas reguladoras e estratégias do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral e do Tribunal;
Considerando a necessidade de regulamentação do processo de elaboração do PDTIC, de forma a padronizá-los no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de elaboração do PDTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, regulamentado conforme os requisitos previstos no Manual do Processo de Elaboração do PDTIC (Anexo I) e suas respectivas alterações.
Parágrafo único. O inteiro teor do referido manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (intranet) do Tribunal regional Eleitoral do Amapá, na página da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Tribunal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 194, de 20/10/2017, p.2.

