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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 408, de 24 de outubro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no Despacho nº 26342/2017-ASPRES/TRE-AP, exarado no Procedimento Administrativo – SEI nº 0002657-85.2017.6.03.8000.

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU exarada nos autos do Acórdão TCU nº 2.351/2016-Plenário, item 9.1.6. alínea "b".

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, a ser utilizado pela Coordenadoria de Controle Interno na execução das atividades de auditoria, nos termos elaborado apresentado pela Coordenadoria de Controle Interno por meio da Seção de Auditoria nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0002657-85.2017.6.03.8000.

Art. 2º Determinar a Coordenadoria de Controle Interno a disponibilização do referido manual normativo no portal da intranet do TRE-AP e no portal da transparência no sitio da internet.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se. Registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 198, de 26/10/2017, p.2.

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