
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 413, de 30 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução TRE/AP nº 506, de 14 de agosto de 2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 0002508-89.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER o servidor efetivo Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, constante do Anexo I.
Art. 2º Conceder ao servidor removido, que alterará de sede, prazo de 10 (dez) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo na localidade de sua nova lotação, observadas as disposições do art. 18 da Lei 8.112/90.
Art. 3º O servidor que queira declinar do prazo supra disposto deverá apresentar comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, informando o dia da apresentação na nova lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
SERVIDOR |
CARGO |
ORIGEM |
DESTINO |
Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junio |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
11ª - Serra do Navio |
11ª - Pedra Branca do Amapari |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 202, de 6/11/2017, p.3.

