
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 495, de 12 de dezembro de 2017
Não utilizada.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 13/12/2017, p.3.
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 13/12/2017, p.3.
Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h