
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 497, de 12 de dezembro de 2017
Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
A DESEMBARGADORA SUELI PINI, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício da Presidência e ante as atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça e
CONSIDERANDO as linhas básicas estabelecidas na norma ISO/IEC 27031:2015, relativas à continuidade dos negócios da Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Parágrafo único. O inteiro teor do Plano ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de dezembro de 2017.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 13/12/2017, p.3.