
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 66, de 15 de fevereiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a realização das Eleições Suplementares no município de Calçoene,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 489/2016,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0000292-58.2017.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da 03ª Zona Eleitoral - Calçoene, no período de 31 de janeiro a 24 de março de 2017, será de 07 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) semanais.
Art. 2º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral será o seguinte:
- De segunda a sexta: 08 as 19h
- Sábados, domingos e feriados: 14 as 19h
Parágrafo único. Os servidores deverão cumprir a jornada de trabalho em regime de revezamento, permitindo-se até duas horas extraordinárias em dias úteis e até cinco aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º As normas da Instrução Normativa TRE-AP nº 09, de 10 de agosto de 2016 regulamentarão a prestação de serviço extraordinário no período desta Eleição Suplementar.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 34, de 16/02/2017, p.2.