
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 85, de 2 de março de 2017
(Revogada pela Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação contida no art. 22 da Resolução n.º 23.501/16, do Tribunal Superior Eleitoral, e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000169-60.2017.6.03.8000,
RESOLVE
Art. 1º Criar a Comissão de Segurança da Informação – CSI – com o objetivo de coordenar e monitorar as ações atinentes a segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 2º A CSI será constituída pelos titulares e substitutos dos seguintes cargos: (art. 22 da Res TSE).
Art. 3º Compete à CSI: (art. 23 da Res TSE).
Parágrafo único. A assessoria jurídica da Diretoria-Geral proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento da CSI.
Art. 4º O Presidente da CSI convocará as reuniões sempre que necessário.
Parágrafo único. É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada trimestre do ano civil, preferencialmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Art. 5º Deverá ser apresentado em até 90 (noventa dias) contados da publicação desta portaria Plano Operacional de Implantação da Política de Segurança da Informação para Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 47, de 03/02/2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVERA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 43, de 06/03/2017, p. 2.