
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 120, de 25 de abril de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001235-75.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 202, de 19 de maio de 2017, encerrar-se-á com a efetiva implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Portaria nº 202, de 19 de maio de 2017, e a Portaria nº 502, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3º Publique-se.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 27/04/2018, p. 2.

