
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 270, de 13 de agosto de 2018
Designa os membros da comissão de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 103, §§ 1º e 2º,
Considerando a necessidade de regulamentar o poder de polícia para a fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Sueli Pereira Pini, para exercer a função de Coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá.
Parágrafo Único. A comissão será composta pelos Juízes titulares das Zonas Eleitorais do Estado do Amapá, nas ausências destes pelos Juízes designados a substituí-los, e por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indicados pela Coordenadora da Comissão.
Art. 1º Designar a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições 2018, que será composta pelos Juízes titulares das Zonas Eleitorais do Estado do Amapá; na ausência destes, pelos juízes designados a substituí-los; e por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Incluído pela Portaria Presidência nº 287/2018)
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo Juiz titular mais antigo das Zonas Eleitorais da Capital. (Incluído pela Portaria Presidência nº 287/2018)
Art. 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 145, de 15/08/2018, p. 1.

