
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 340, de 22 de setembro de 2018
(Revogada pela Portaria Presidência nº 345, de 25 de setembro de 2018.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no PA 0002639-30.2018.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento do Juiz Ouvidor e do servidor abaixo nominados, até a cidade indicada, com o fim de tratar com o Ministro Relator do Tribunal Superior Eleitoral, da necessidade de julgamento do RESPE antes das Eleições, garantindo a segurança jurídica do Pleito, bem como o direito dos partidos políticos de disputarem a Eleição com os DRAPs devidamente julgados pela Corte Superior, concedendo-lhes nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, diárias na forma discriminada a seguir:
Nome/Cargo |
Destino |
Período |
Diárias |
Adicional |
Valor Unitário |
Valor Líquido |
Carlos Alberto Canezin - Juiz Ouvidor/TRE-AP |
Brasília-DF
|
24 a 26/ 09/2018 |
2 ½ |
336,00 |
700,00 |
1.691,26 |
José Seixas de Oliveira - Assessor Técnico-Jurídico/TRE-AP |
560,00** |
1.611,92* |
||||
Total |
Total |
3.303,18 |
||||
*Descontado auxílio-alimentação em dias úteis com base no valor do órgão de origem.
** Valor da Diária sendo 80% Membro do Tribunal (acompanhando Juiz-Ouvidor)
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 173, de 25/09/2018, p.2.

