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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 345, de 25 de setembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no PA 0002639-30.2018.6.03.8000

RESOLVE

Art. 1º Autorizar o deslocamento do Juiz Ouvidor e do servidor abaixo nominados, até a cidade indicada, com o fim de tratar com o "Ministro Relator do Tribunal Superior Eleitoral, da necessidade de julgamento do RESPE antes das Eleições, garantindo a segurança jurídica do Pleito, bem como o direito dos partidos políticos de disputarem a Eleição com os DRAPs devidamente julgados pela Corte Superior e participar do I Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais", concedendo-lhes nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, diárias na forma discriminada a seguir:

Nome/Cargo

Destino

Período

Diárias

Adicional

Valor Unitário

Valor Líquido

Carlos Alberto Canezin - Juiz Ouvidor/TRE-AP

Brasília-DF

24 a 30/ 09/2018

6 ½

336,00

700,00

4.228,10*

José Seixas de Oliveira - Assessor Técnico-Jurídico/TRE-AP

24 a 26/ 09/2018

2 ½

560,00**

1.611,92*

                             Total

Total

5.840,02

*Descontado auxílio-alimentação em dias úteis com base no valor do órgão de origem.

** Valor da Diária sendo 80% Membro do Tribunal (acompanhando Juiz-Ouvidor)

 Art. 2º Revogar as Portarias Presidência nº 311/2018, publicada no DJE nº168 do dia 18/09/2018 e 340/2018, publicada no DJE nº173 do dia 25/09/2018, p. 2,3

 Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 175, de 27/09/2018, p.1.

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