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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 360, de 29 de setembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, XXI da Resolução TRE-AP nº 402, de 30/02/2012,

CONSIDERANDO que à Justiça Eleitoral cumpre adotar as medidas necessárias à garantia da ordem, prevenindo situações ou ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições e o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO que a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é medida que contribui para a manutenção da ordem e da normalidade,

RESOLVE:

Art. 1º PROIBIR o comércio, distribuição, fornecimento e a venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Amapá, bem como o consumo em locais públicos ou abertos ao público, no período compreendido entre a 00h00 (zero hora) e as 18h00 (dezoito horas) do dia 07 de outubro de 2018.

Parágrafo único. Em havendo segundo turno das eleições, a proibição de que trata o caput se dará também desde a 00h00 (zero hora) até às 18h00 (dezoito horas) do dia 28 de outubro de 2018.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penas do art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral e comum cabíveis.

Art. 3º DETERMINAR que as polícias Civil, Militar, Federal e Guardas Municipais fiscalizem o estrito cumprimento desta Portaria, procedendo à autuação dos infratores na forma da lei.

Art. 4º Comuniquem-se as órgãos de Segurança Pública, ao Ministério Público Eleitoral e aos Juízes Eleitorais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando-se ampla divulgação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 180, de 04/10/2018, p.2.

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