
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 363, de 01 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, XXI da Resolução TRE-AP nº 402, de 30/02/2012,
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o que restou decidido no PA (PJe) nº 0601555-83.2018.6.03.0000, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar termo bancário para evitar dúvidas na aplicação da norma,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 359/2018-TRE-AP/PRES, de 29/09/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No caso de necessidade da realização de saques em valor superior ao previsto no artigo anterior, deverá ser efetuada previsão de saque com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto à instituição bancária, mediante requerimento com justificativa do favorecido, documento que ficará registrado na instituição e disponível sempre que requerido pelo Ministério Público Eleitoral."
Art. 2º Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando-se ampla divulgação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 180, de 04/10/2018, p.2.

