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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 370, de 11 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte.

Considerando a celeridade que deve ter a tramitação dos processos eleitorais;

Considerando que o prazo final para julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos nas Eleições de 2018 é o dia 15 de dezembro de 2018 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017);

Considerando que em 2018 deverão ser analisadas 658 prestações contas de campanha, das quais 143 são consideradas de média e alta complexidade que demandam tempo razoável nas análises;

Considerando que o prazo terminal para o julgamento de todas as prestação de contas de campanha das Eleições de 2018 é o dia 29 de novembro de 2019 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017); e

Considerado o reduzido quadro de servidores na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno (apenas 02 servidores) frente ao expressivo numero de prestações de contas de campanha e o volume de recursos que é movimentado por partidos políticos e candidatos nas Eleições de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Equipe Técnica responsável pela análise das prestações de contas de campanha das direções estadual/regional dos partidos políticos, do candidatos eleitos e respectivos suplentes e dos candidatos não eleitos relativas às Eleições de 2018 e estabelecer procedimentos, de que trata a Portaria Presidência Nº 273/2018 TRE-AP/PRES/CCI (0306855), o Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,  FRANCISCO ANTONIO FLORÊNCIO MONTEIRO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 192, de 28/10/2018, p.1.

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