
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 402, de 19 de novembro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0003033-37.2018.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar o deslocamento deste subscritor, e dos servidores conforme abaixo nominados, até a cidade indicada, com a finalidade de participar do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, autorizando o pagamento de diárias, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, na forma discriminada a seguir:
Nome |
Período |
Evento |
Diárias |
Valor Unitário |
Adicional |
Valor Líquido |
Des. Manoel de Jesus Ferreira de Brito/Presidente - TRE/AP |
04 a 05/ 12/18 |
XII Encontro Nacional do Poder Judiciário |
2 |
700,00 |
168,00*** |
1.291,00* |
Dra Ana Bela Barbosa de Oliveira - Diretora-Geral |
665,00 |
1.415,28* |
||||
Claudio Henrique Guerra Xavier da Silva-ASPLAN |
02 a 05/ 12/18 |
3,5 |
665,00** |
336,00 |
2.539,42* |
|
José Seixas de Oliveira-Assessor Presidência |
2.539,42* |
|||||
Elinete Nunes Freitas-Secretário T.I. |
2.539,42* |
|||||
Total |
10.324,54 |
|||||
* Descontado o auxílio-alimentação em dias úteis.
**Acompanhando Diretora-Geral.
***Acréscimo de adicional de deslocamento 40% (quarenta por cento) - Resolução - TSE nº 23.323/2010 - Art. 16 - § 1º. "Valor de 336,00 já recebido conforme Portaria 395-2018".
(Alterado pela Portaria Presidência nº 405/2018)
Nome |
Período |
Evento |
Diárias |
Valor Unitário |
Adicional |
Valor Líquido |
Des. Manoel de Jesus Ferreira de Brito/Presidente - TRE/AP |
03 a 06/ 12/18 |
XII Encontro Nacional do Poder Judiciário |
4 |
700,00 |
168,00*** |
2.414,00* |
Dra Ana Bela Barbosa de Oliveira - Diretora-Geral |
665,00 |
2.662,56* |
||||
Claudio Henrique Guerra Xavier da Silva-ASPLAN |
02 a 06/ 12/18 |
4,5 |
665,00** |
336,00 |
3.163,06* |
|
José Seixas de Oliveira-Assessor Presidência |
3.163,06* |
|||||
Elinete Nunes Freitas-Secretário T.I. |
3.163,06* |
|||||
Total |
14.565,74 |
|||||
* Descontado o auxílio-alimentação em dias úteis.
**Acompanhando Diretora-Geral.
***Acréscimo de adicional de deslocamento 40% (quarenta por cento) - Resolução - TSE nº 23.323/2010 - Art. 16 - § 1º. "Valor de 336,00 já recebido conforme Portaria 395-2018".
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargado MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 210, de 22/11/2019, p.1.

