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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 405, de 22 de novembro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0003033-37.2018.6.03.8000

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Portaria Presidência nº 402/2018, de 19/11/2018, publicada no DJE nº 210, de 22/11/2018, pg 1 e 2, na forma a seguir discriminada:

I - ONDE SE LÊ:

Nome

Período

Evento

Diárias

Valor Unitário 

Adicional

Valor Líquido

Des. Manoel de Jesus Ferreira de Brito/Presidente - TRE/AP

04 a 05/ 12/18

XII Encontro Nacional do Poder Judiciário

2

700,00

168,00***

1.291,00*

Dra Ana Bela Barbosa de Oliveira - Diretora-Geral

665,00

1.415,28*

Claudio Henrique Guerra Xavier da Silva-ASPLAN

02 a 05/ 12/18

3,5

665,00**

336,00

2.539,42*

José Seixas de Oliveira-Assessor Presidência

2.539,42*

Elinete Nunes Freitas-Secretário T.I.

2.539,42*

                                                 Total

10.324,54

* Descontado o auxílio-alimentação em dias úteis.

**Acompanhando Diretora-Geral.

***Acréscimo de adicional de deslocamento 40% (quarenta por cento) -  Resolução - TSE nº 23.323/2010 - Art. 16 - § 1º. "Valor de 336,00 já recebido conforme Portaria 395-2018".

II - LEIA-SE:

Nome

Período

Evento

Diárias

Valor Unitário 

Adicional

Valor Líquido

Des. Manoel de Jesus Ferreira de Brito/Presidente - TRE/AP

03 a 06/ 12/18

XII Encontro Nacional do Poder Judiciário

4

700,00

168,00***

2.414,00*

Dra Ana Bela Barbosa de Oliveira - Diretora-Geral

665,00

2.662,56*

Claudio Henrique Guerra Xavier da Silva-ASPLAN

02 a 06/ 12/18

4,5

665,00**

336,00

3.163,06*

José Seixas de Oliveira-Assessor Presidência

3.163,06*

Elinete Nunes Freitas-Secretário T.I.

3.163,06*

                                                 Total

14.565,74

* Descontado o auxílio-alimentação em dias úteis.

**Acompanhando Diretora-Geral.

***Acréscimo de adicional de deslocamento 40% (quarenta por cento) - Resolução - TSE nº 23.323/2010 - Art. 16 - § 1º. "Valor de 336,00 já recebido conforme Portaria 395-2018".

 Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 212, de 22/11/2018, p.1.

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