
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 424, de 11 de dezembro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2019:
MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | NATUREZA |
JANEIRO | 1º | Confraternização Universal | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
1º a 06 | Recesso Forense | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
FEVEREIRO | 04 | Aniversário da Cidade de Macapá | Feriado Municipal (município de Macapá) |
MARÇO
| 04 e 05 | Carnaval | Feriado Nacional e Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
06 | Cinzas | Ponto Facultativo | |
18 | Véspera do Dia do Padroeiro do Estado do Amapá | Ponto Facultativo (nos termos do art. 2º) | |
19 | Dia de São José - Padroeiro do Estado do Amapá | Feriado Estadual, Lei Estadual nº 667/02 | |
ABRIL
| 17,18 e 19 | Semana Santa | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
21 | Tiradentes | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
MAIO | 1º | Dia do Trabalho | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
15 | Dia de Cabralzinho | Feriado Estadual, Lei nº 2.213/17 | |
JUNHO | 20 | Corpus Christi | |
21 | Dia contíguo a Corpus Christi | Ponto Facultativo (nos termos do art. 2º) | |
AGOSTO | 11 | Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado. | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
SETEMBRO | 07 | Independência do Brasil | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
13 | Criação do Território Federal do Amapá | Feriado Estadual, Decreto-Lei nº 5.812/43 | |
OUTUBRO | 12 | Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | Feriado Nacional, Lei nº 6.802/80 |
28 | Dia do Servidor Público | Feriado Específico, Lei 8.112/90 | |
NOVEMBRO | 1º | Dia de Todos os Santos | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 |
02 | Finados | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
15 | Proclamação da República | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/0 | |
20 | Dia da Consciência Negra | Feriado Estadual, Lei Estadual nº 1.169/07 | |
DEZEMBRO | 08 | Dia da Justiça | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66 |
20 a 31 | Recesso Forense | Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92 | |
24 | Véspera de Natal | Ponto Facultativo | |
25 | Dia de Natal | Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 | |
31 | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
Art. 2º As horas correspondentes aos Pontos Facultativos dos dias 18 de março e 21 de junho serão abatidas do banco de horas do servidor, ou, na ausência ou insuficiência destas, mediante compensação das horas não trabalhadas nos termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 007/2017.
Art. 2º As horas negativas correspondentes aos Pontos Facultativos dos dias 18 de março e 21 de junho serão compensadas automaticamente com eventual saldo de horas excedentes registrado no mesmo mês ou, na ausência ou insuficiência destas, serão abatidas do banco de horas do servidor, nos termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 007/2017. (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 155/2019).
Art. 3º Caso haja necessidade, previamente justificada, de funcionamento de Cartório Eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias de ponto facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
Art. 4º Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas Zonas Eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).
Art. 5º Os prazos que se iniciarem ou se completarem nos dias indicados no art. 1º, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.
Art. 6º Publique-se e registre-se.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 13/12/2018, p.2.
