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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 424, de 11 de dezembro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2019:

MÊS

DIAS

DESCRIÇÃO

NATUREZA

JANEIRO

Confraternização Universal

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

1º a 06

Recesso Forense

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

FEVEREIRO

04

Aniversário da Cidade de Macapá

Feriado Municipal (município de Macapá)

 

MARÇO

 

04 e 05

Carnaval

Feriado Nacional e Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

06

Cinzas

Ponto Facultativo

18

Véspera do Dia do Padroeiro do Estado do Amapá

Ponto Facultativo (nos termos do art. 2º)

19

Dia de São José - Padroeiro do Estado do Amapá

Feriado Estadual, Lei Estadual nº 667/02

 

ABRIL

 

17,18 e 19

Semana Santa

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

21

Tiradentes

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

MAIO

Dia do Trabalho

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

15

Dia de Cabralzinho

Feriado Estadual, Lei nº 2.213/17

JUNHO

20

Corpus Christi

Decreto-Lei nº 86/66

21

Dia contíguo a Corpus Christi

Ponto Facultativo (nos termos do art. 2º)

AGOSTO

11

Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado.

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

SETEMBRO

07

Independência do Brasil

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

13

Criação do Território Federal do Amapá

Feriado Estadual, Decreto-Lei nº 5.812/43

OUTUBRO

12

Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

Feriado Nacional, Lei nº 6.802/80

28

Dia do Servidor Público

Feriado Específico, Lei 8.112/90

NOVEMBRO

Dia de Todos os Santos

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

02

Finados

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

15

Proclamação da República

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/0

20

Dia da Consciência Negra

Feriado Estadual, Lei Estadual nº 1.169/07

DEZEMBRO

08

Dia da Justiça

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66

20 a 31

Recesso Forense

Feriado Específico, Lei nº 5.010/66, c/c Res. TSE nº 18.154/92

24

Véspera de Natal

Ponto Facultativo

25

Dia de Natal

Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02

31

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo

Art. 2º As horas correspondentes aos Pontos Facultativos dos dias 18 de março e 21 de junho serão abatidas do banco de horas do servidor, ou, na ausência ou insuficiência destas, mediante compensação das horas não trabalhadas nos termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 007/2017.

Art. 2º As horas negativas correspondentes aos Pontos Facultativos dos dias 18 de março e 21 de junho serão compensadas automaticamente com eventual saldo de horas excedentes registrado no mesmo mês ou, na ausência ou insuficiência destas, serão abatidas do banco de horas do servidor,  nos termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 007/2017. (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 155/2019).

Art. 3º Caso haja necessidade, previamente justificada, de funcionamento de Cartório Eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias de ponto facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.

Art. 4º Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas Zonas Eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).

Art. 5º Os prazos que se iniciarem ou se completarem nos dias indicados no art. 1º, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte.

Art.  6º Publique-se e registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 13/12/2018, p.2.

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