Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 427, de 12 de dezembro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, inciso XXXIV da Resolução TRE-AP nº 402/2012 - Regimento Interno do TRE-AP e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e ss. da Lei n.º 9.784/99 que tratam da possibilidade de delegação de competência para a prática de atos que não sejam exclusivos da autoridade delegante;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o controle e a transparência dos processos de adesão às Atas de Registro de Preços, em atendimento às determinações contidas no Acórdão nº 2.670/2016 - TCU - Plenário;

CONSIDERANDO a implantação do módulo "Gestão de Ata SRP/SIASGNet”​, tornando obrigatório o uso dessa ferramenta para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG e demais órgãos que utilizam o SIASG;

CONSIDERANDO que o controle do quantitativo das adesões e o pedido de anuência dos fornecedores passou a ser gerenciado pelo sistema Comprasnet, dispensando o uso de correspondência entre o órgão gerenciador e o solicitante; 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos; 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência à Secretária de Administração e Orçamento do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para a gestão das adesões às Atas de Registro de Preços, podendo negá-las ou autorizá-las, desde que cumpridos os requisitos e limites legais e normativos e desde que seja entendida como conveniente e oportuna a autorização, observada, em tempo, a exigível transparência dos atos - registrando cada adesão solicitada e autorizada nos respectivos processo de licitação com replicação na internet, acessível a todos.

Art. 2º. As delegações de competência de que trata a presente Portaria tem por objetivo conferir maior celeridade e eficiência às práticas administrativas e agilizar o processo decisório em torno de matérias e de assuntos de interesse da Administração do Tribunal.

Art. 3º. As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º. As disposições desta Portaria não impedem que os atos delegados sejam praticados diretamente pelo Presidente, quando julgar necessário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 226, de 14/12/2018, p.1.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.