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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 240, de 14 de outubro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 10, inciso II, da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, no art. 3º da Resolução TSE nº 22.447, de 10 de outubro de 2006, e no Procedimento SEI nº 0002210-29.2019.6.03.8000,

 RESOLVE,

 Art. 1º Aprovar a alteração da especialidade de um cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, para um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público vigente deste Tribunal, sendo suas atribuições previstas na Resolução TSE 20.761, de 19 de dezembro de 2000. 

§ 1º Não sendo possível o provimento na forma do caput, o cargo pode ser provido por meio de nomeação de candidato habilitado em concurso público vigente de outro órgão do Poder Judiciário da União, observando-se os pressupostos fixados pelo Tribunal de Contas da União quanto à matéria.

§ 2º Em qualquer das hipóteses indicadas neste artigo, o provimento deve obedecer as diretrizes de provimento emanadas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º A transformação de que trata esta Resolução não importará qualquer aumento de despesa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 185, de 17/10/2019, p.1-2.

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