
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 267, de 12 de novembro de 2019
(Revogada pela Portaria Presidência nº 117, de 26 de maio de 2021)
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, instituída pela Resolução TRE/AP nº 501, de 20 junho de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, considerando o que preconiza a Resolução TRE/AP nº 501/2017, e ainda o contido no Procedimento Administrativo nº 0000610-70.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, instituída pela Resolução TRE/AP nº 501/2017, terá a seguinte composição:
I - um Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a ser designado pelo Pleno;
II - o Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Macapá;
III - o Diretor-Geral;
IV - o Secretário de Tecnologia da Informação;
V - um servidor da área de segurança institucional, a ser designado pela Diretoria-Geral;
§ 1º A comissão será presidida pelo Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá de que trata o inciso I.
§ 2º Os integrantes relacionados nos incisos II a IV terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.
Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 111, de 29 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 202, de 14/11/2019, p. 2.