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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 273, de 28 de novembro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no art. 9º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 482 de 26.08.2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo o Plano Anual de Auditoria - PAA 2020, bem como autorizo a realização dos trabalhos de auditoria a serem executados pela Coordenadoria de Controle Interno durante o exercício 2020, conforme os planos abaixo:

 

ANEXO I - PLANO ANUAL DE AUDITORIA 2020

 I - Objetivo

As ações previstas no Plano Anual de Auditoria de 2020 têm como objetivo geral analisar as aplicações dos recursos públicos quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como verificar a observação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade, eficiência e eficácia.

 A seleção dos objetos a serem auditados em 2020 levou em consideração o alinhamento com:

II – Alocação de Recursos Financeiros e Distribuição de Tarefas/Equipes

Alocação de Recursos Financeiros: não haverá custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Coordenadoria de Controle Interno.

Alocação de Recursos Humanos: A Unidade de Controle Interno dispõe de dois servidores para o planejamento, execução, comunicação e monitoramento das auditorias.

Tempo disponível:

Força de Trabalho

Dias úteis

Horas/dia

Total horas

Chefe de Seção

168

6

1.248

Assistente de Chefia

168

6

1.248

Total

2.496

 

366 dias – 92 domingos e sábados – 18 feriados – 30 dias de férias – 18 dias e recesso = 208 dias

III – Ações

As ações a serem desenvolvidas em 2020, tanto de auditoria, quanto outras de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno, estão dispostas sinteticamente em cronograma (Anexo II), devendo as auditorias seguirem as normas estabelecidas na Res. CNJ nº 171/2010 e em de regulamento interno das auditorias do TRE-AP (Res. TRE-AP nº 482/2016).

Cada ação de auditoria será analiticamente especificada, quando de sua realização na conformidade do cronograma (Anexo II).

 IV – Critério de escolha dos processos

Desde o exercício 2018, a Unidade de Controle Interno, passou a utilizar a metodologia de Auditoria Baseada em Riscos, na qual são identificados os processos auditáveis no âmbito do TRE-AP e em seguida, são avaliados aspectos de: materialidade, relevância e criticidade.

A partir da avaliação dos processos, foram selecionados os seguintes processos:

 

Processos

Tempo necessário

Acessibilidade do Tribunal

632

Gestão de Infraestrutura de TIC, com enfoque na Gestão de Ativos

632

Segurança da Informação

632

Total

1.896

 

Além destes processos, serão executados os seguintes trabalhos:

 

Atividade

Tempo necessário (h)

Exame do Relatório de Gestão

400

Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil

30

Treinamentos

140

Edição do BCI

30

Total

 600

 

V – Audiência prévia com as áreas auditadas

Concluído o trabalho de campo, procederemos à discussão com as áreas auditadas sobre os aspectos levantados com vistas à coleta de subsídios para o relatório final2.

 VI– Emissão do Relatório de Auditoria, Parecer do Coordenador de Controle Interno e Acompanhamento das Providências Adotadas

Após a discussão prévia com os interessados, sobre as constatações e observações decorrentes do trabalho efetuado, será emitido o relatório de auditoria3, observados os critérios de precisão, concisão, clareza e oportunidade.

O relatório de auditoria seguirá acompanhado do parecer do Coordenador de Controle Interno com informações, sugestões e orientações acerca do resultado dos trabalhos realizados e será encaminhado a Direção do Tribunal para as providências cabíveis, retornando após a CCI para acompanhamento4 das providências adotadas e posterior arquivo.

VII – Treinamentos

Diante da necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento, e considerando o Plano Anual de Auditoria 2020, os servidores da Seção de Auditoria deverão cumprir o mínimo de treinamentos relacionados aos objetos auditados. A seguir, apresentamos os cursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos:

 a. Auditoria baseado em riscos;

b. Auditoria em TI;

c. Auditoria de Gestão – TCU

d. Mapeamento de processos

e. Auditoria em Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos

f. Acessibilidade

g. Segurança da Informação

 Saliente-se que os cursos acima listados foram objetos de sugestões de ações de treinamento para desenvolvimento individual dos servidores lotados na Coordenadoria de Controle Interno (Seção de Auditoria e Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão) dentro da Avaliação por Competência – Ciclo 2019.

ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO

EXERCÍCIO 2020

Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:

 Ações

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

a) Acessibilidade do Tribunal (ação coordenada de auditoria – CNJ)5;

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

 

b) Gestão de Infraestrutura de TIC, com enfoque na Gestão de Ativos (auditoria integrada da Justiça Eleitoral)6;

X

X

X

X

 

 

 

       

 

c) Segurança da Informação (por força de norma interna)7;

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

d) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

e) Exame do Relatório de Gestão 2020;

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

f) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

g) Inspeções nas Zonas Eleitorais em controles de terceirização de mão de obra, transportes, materiais de consumo e permanente e segurança predial.

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 1Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ

2Arts. 33, § 5º e 38, § 1º da Res. TRE-AP nº 482/2016

3Art. 37 da Res. TRE-AP nº 482/2016

4Art. 43 da Res. TRE-AP nº 482/2016

5Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ

6Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral

7Exigida pelo art. 19 da Resolução TRE-AP nº 510/2017 - Política de Segurança da Informação

(Alterada pela Portaria Presidência nº 139/2020 TRE-AP/PRES/CCI)

ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO

EXERCÍCIO 2020

Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:

AÇÕES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

a) Gestão de Infraestrutura de TIC, com enfoque na Gestão de Ativos (auditoria integrada da Justiça Eleitoral)5;

X

X

X

X

             

X

b) Segurança da Informação (por força de norma interna)6;

       

 

 

 

X

X

X

X

c) Gestão de Pessoas, com enfoque na requisição de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das zonas eleitorais7;

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

d) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

e) Exame do Relatório de Gestão 2020;

 

X

X

X

               

f) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ

2Arts. 33, § 5º e 38, § 1º da Res. TRE-AP nº 482/2016

3Art. 37 da Res. TRE-AP nº 482/2016

4Art. 43 da Res. TRE-AP nº 482/2016

5Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral, com finalização prorrogada para 3103/2021, conforme Ofício-Circular SCI nº 125/2020-TSE, de 16/04/2020

6Exigida pelo art. 19 da Resolução TRE-AP nº 510/2017 - Política de Segurança da Informação

7Incluída pela Portaria Presidência Nº 138/2020 TRE-AP/PRES/CCI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Incluído pela Portaria Presidência nº 139/2020 TRE-AP/PRES/CCI)


Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 214, de 05/12/2019, p.1-4.

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