
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 285, de 06 de dezembro de 2019
(Revogada pela Portaria Presidência nº 26, de 03 de março de 2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
MÊS |
DIAS |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
1º a 06 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5.010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
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FEVEREIRO
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04 |
Aniversário da Cidade de Macapá |
Feriado municipal (município de Macapá) |
24 e 25 |
Carnaval |
Feriado nacional (Lei nº 5.010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
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26 |
Cinzas |
Ponto facultativo |
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MARÇO
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19 |
Dia de São José - Padroeiro do Estado do Amapá |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 667/02) |
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ABRIL
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8,9 e 10 |
Semana Santa |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
20 |
Ponto facultativo |
Ponto facultativo |
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21 |
Tiradentes |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
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MAIO |
1º |
Dia do Trabalho |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
15 |
Dia de Cabralzinho |
Feriado estadual (Lei nº 2.213/17) |
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JUNHO |
11 |
Corpus Christi |
Feriado nacional (Decreto-Lei nº 86/66) |
12 |
Ponto facultativo |
Ponto facultativo |
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AGOSTO |
10 |
Criação dos cursos jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
13 |
Criação do Território Federal do Amapá |
Feriado estadual (Decreto-Lei nº 5.812/43) |
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OUTUBRO |
05 |
Ponto dispensado |
Suspensão do expediente |
12 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 6.802/80) |
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26 |
Ponto dispensado |
Suspensão do expediente (se houver 2º turno) |
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28, transferido para o dia 30 |
Dia do Servidor Público |
Feriado específico (Lei 8.112/90) |
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NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
02 |
Finados |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
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15 |
Proclamação da República |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
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20 |
Dia da Consciência Negra |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 1.169/07) |
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DEZEMBRO |
07 |
Ponto Facultativo |
Ponto facultativo |
08 |
Dia da Justiça |
Feriado Específico, Lei nº 5.010/66 |
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20 a 31 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
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24 |
Ponto dispensado |
Suspensão do expediente |
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25 |
Dia de Natal |
Feriado Nacional, Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
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31 |
Ponto dispensado |
Suspensão do expediente |
Art. 2º Transferir, no âmbito deste Tribunal, o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, nos termos do art. 236 da Lei nº 8.112/90, para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nas datas declaradas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 4º Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas zonas eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal (Lei nº 9.093/95).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 217, de 10/12/2019, p.2-3.

