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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 300, de 18 de dezembro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,  e tendo em vista o contido no P. A. nº 0002691-89.2019.6.03.8000,

Considerando a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso natalino no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte; 

Considerando a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020;

Considerando o contido na IN TRE/AP nº 04/2011, alterada pela IN nº 10/2016,

 RESOLVE:

 Art. 1º A Secretaria do Tribunal e a 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão, no período de 20 de dezembro de cada ano a 06 de janeiro de 2020, em regime de plantão.  

Parágrafo único. Não haverá plantão nas demais zonas eleitorais, devendo o respectivo cartório eleitoral permanecer fechado durante o período descrito no caput deste artigo. 

Art. 2º Durante o período do recesso, o expediente nas unidades plantonistas será:

I - Secretaria: de 13h00 as 18h00;

III - 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais: de 08h00 as 13h00.

Parágrafo único. No registro da frequência, será admitida tolerância de apenas 15 minutos, tanto para entrada quanto para saída.

Art. 3º Designar os servidores listados no Anexo I para trabalharem no período do recesso forense de que trata esta Portaria.

 Anexo I

UNIDADE

SERVIDORES PLANTONISTAS

GAB-PRES

Simone Rogéria Sales Silva

José Seixas de Oliveira

 

GAB-DG

 

Elinete Nunes Freitas

Adeilson Batista Mendes

Alexandro Dourado de Aragão

Vicente Pereira de Castro

CCI

Maria Farias de Almeida

Francisco das Chagas

STI/CINF/CSC

Jimmy Almendra

Leonardo Piovesano da Luz

SEJUD/CSP/CRIP

Lena Márcia Borges de Souza Mendes

Ana do Socorro Lobo da Silva

Manoel Raimundo Brito da Fonseca

Oziel Nascimento Brandão

ASTJ

Marina Maia Cruz

CRDCOR/CRE

Maria de Lourdes Pinheiro Mota

Marisa Terezinha Salvador do Nascimento

José Temístocles Silva de Melo

SAO/COF/CMP

 

Silvana Carla Benicio Dias da Silva

Edinaldo Cabral e Silva

Lindoval Monteiro Lima

Dimas Alves Balieiro

José Santos Magalhães

Lucélia Cunha Moraes

Nádia Maria Moreira Borges

Jane Maria da Silva Dias

Daniel Picanço

Cristina Brígida

Clodóvio de Paula Melo

Suellen Damasceno Gemaque

Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos

Adriano Lima de Sousa

OUVIDORIA

José Jair de Alcântara

ASPLAN

Evanderson Bessa Rodrigues

SGP/COPES/CODES

Leonardo Gomes Cavalcante

Edvar Felismino Tavares Junior

Hélio Freitas Vasconcelos

Alysson Patrick Campos França

 

2ª ZONA

 

Selma Magno da Rocha

Roseane Gouveia da Costa

Jaciara Queiroz Pastana

 

6ª ZONA

 

Givanildo Ribeiro Quaresma

Adriano Barreto da Silva

 

10ª ZONA

 

Zilda Maria Souza da Silva

Elaine Gois Rodrigues

  Publique-se e registre-se.  

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 20/12/2019, p.4.

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