
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 300, de 18 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P. A. nº 0002691-89.2019.6.03.8000,
Considerando a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso natalino no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte;
Considerando a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020;
Considerando o contido na IN TRE/AP nº 04/2011, alterada pela IN nº 10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria do Tribunal e a 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão, no período de 20 de dezembro de cada ano a 06 de janeiro de 2020, em regime de plantão.
Parágrafo único. Não haverá plantão nas demais zonas eleitorais, devendo o respectivo cartório eleitoral permanecer fechado durante o período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Durante o período do recesso, o expediente nas unidades plantonistas será:
I - Secretaria: de 13h00 as 18h00;
III - 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais: de 08h00 as 13h00.
Parágrafo único. No registro da frequência, será admitida tolerância de apenas 15 minutos, tanto para entrada quanto para saída.
Art. 3º Designar os servidores listados no Anexo I para trabalharem no período do recesso forense de que trata esta Portaria.
Anexo I
UNIDADE |
SERVIDORES PLANTONISTAS |
GAB-PRES |
Simone Rogéria Sales Silva |
José Seixas de Oliveira | |
|
GAB-DG
|
Elinete Nunes Freitas |
Adeilson Batista Mendes | |
Alexandro Dourado de Aragão | |
Vicente Pereira de Castro | |
CCI |
Maria Farias de Almeida |
Francisco das Chagas | |
STI/CINF/CSC |
Jimmy Almendra |
Leonardo Piovesano da Luz | |
SEJUD/CSP/CRIP |
Lena Márcia Borges de Souza Mendes |
Ana do Socorro Lobo da Silva | |
Manoel Raimundo Brito da Fonseca | |
Oziel Nascimento Brandão | |
ASTJ |
Marina Maia Cruz |
CRDCOR/CRE |
Maria de Lourdes Pinheiro Mota |
Marisa Terezinha Salvador do Nascimento | |
José Temístocles Silva de Melo | |
|
SAO/COF/CMP
|
Silvana Carla Benicio Dias da Silva |
Edinaldo Cabral e Silva | |
Lindoval Monteiro Lima | |
Dimas Alves Balieiro | |
José Santos Magalhães | |
Lucélia Cunha Moraes | |
Nádia Maria Moreira Borges | |
Jane Maria da Silva Dias | |
Daniel Picanço | |
Cristina Brígida | |
Clodóvio de Paula Melo | |
Suellen Damasceno Gemaque | |
Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos | |
Adriano Lima de Sousa | |
OUVIDORIA |
José Jair de Alcântara |
ASPLAN |
Evanderson Bessa Rodrigues |
SGP/COPES/CODES |
Leonardo Gomes Cavalcante |
Edvar Felismino Tavares Junior | |
Hélio Freitas Vasconcelos | |
Alysson Patrick Campos França | |
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2ª ZONA
|
Selma Magno da Rocha |
Roseane Gouveia da Costa | |
Jaciara Queiroz Pastana | |
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6ª ZONA
|
Givanildo Ribeiro Quaresma |
Adriano Barreto da Silva | |
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10ª ZONA
|
Zilda Maria Souza da Silva |
Elaine Gois Rodrigues |
Publique-se e registre-se.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 20/12/2019, p.4.

