
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 118, de 29 de junho de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. SEI 0001616-78.2020.6.03.8000,
Considerando a obrigatoriedade do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme estabelece a Portaria TRE/AP nº 406/2008;
Considerando a necessidade de se promover a prevenção ao contágio do novo Coronavírus e a necessidade de proteção à saúde dos envolvidos;
Considerando, ainda, o contido no Ofício-Circular nº 20 - SG (0903159), de 24.06.2020, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período ou enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid-19, o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas deste Tribunal.
Art. 2º Publique-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 109, de 1/07/2020, p.1.

