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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 139, de 13 de julho de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no art. 9º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 482 de 26.08.2016.

 Considerando o teor do Despacho nº 14119 / 2020 - TRE-AP/PRES/ASPRES (0451514) proferido nos autos do PA SEI nº 0001726-77.2020.6.03.8000;

 Considerando o contido no Ofício-Circular SCI nº 125/2020-TSE, de 16 de abril de 2020 (0436446); e

 Considerando, por fim, a suspensão temporária dos trabalhos presenciais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e nas secretarias das zonas eleitorais determinada pela Portaria Presidência nº 64/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES (0433092), em razão da pandemia da Covid-19.

 RESOLVE:

 Art. 1º  Fica alterado o  Anexo II, da Portaria Presidência nº 273/2019 TRE-AP/PRES/CCI/SEAUD (0409367), nos seguintes termos:

ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO

EXERCÍCIO 2020

Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:

AÇÕES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

a) Gestão de Infraestrutura de TIC, com enfoque na Gestão de Ativos (auditoria integrada da Justiça Eleitoral)5;

X

X

X

X

             

X

b) Segurança da Informação (por força de norma interna)6;

       

 

 

 

X

X

X

X

c) Gestão de Pessoas, com enfoque na requisição de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das zonas eleitorais7;

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

d) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

e) Exame do Relatório de Gestão 2020;

 

X

X

X

               

f) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ

2Arts. 33, § 5º e 38, § 1º da Res. TRE-AP nº 482/2016

3Art. 37 da Res. TRE-AP nº 482/2016

4Art. 43 da Res. TRE-AP nº 482/2016

5Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral, com finalização prorrogada para 3103/2021, conforme Ofício-Circular SCI nº 125/2020-TSE, de 16/04/2020

6Exigida pelo art. 19 da Resolução TRE-AP nº 510/2017 - Política de Segurança da Informação

7Incluída pela Portaria Presidência Nº 138/2020 TRE-AP/PRES/CCI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº x, de xx/xx/xxxx, p.X.

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