
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 139, de 13 de julho de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no art. 9º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 482 de 26.08.2016.
Considerando o teor do Despacho nº 14119 / 2020 - TRE-AP/PRES/ASPRES (0451514) proferido nos autos do PA SEI nº 0001726-77.2020.6.03.8000;
Considerando o contido no Ofício-Circular SCI nº 125/2020-TSE, de 16 de abril de 2020 (0436446); e
Considerando, por fim, a suspensão temporária dos trabalhos presenciais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e nas secretarias das zonas eleitorais determinada pela Portaria Presidência nº 64/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES (0433092), em razão da pandemia da Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Portaria Presidência nº 273/2019 TRE-AP/PRES/CCI/SEAUD (0409367), nos seguintes termos:
ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO
EXERCÍCIO 2020
Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:
AÇÕES |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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a) Gestão de Infraestrutura de TIC, com enfoque na Gestão de Ativos (auditoria integrada da Justiça Eleitoral)5; |
X |
X |
X |
X |
X |
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b) Segurança da Informação (por força de norma interna)6; |
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X |
X |
X |
X |
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c) Gestão de Pessoas, com enfoque na requisição de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das zonas eleitorais7; |
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X |
X |
X |
X |
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d) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais; |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
e) Exame do Relatório de Gestão 2020; |
X |
X |
X |
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f) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil; |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
1Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ
2Arts. 33, § 5º e 38, § 1º da Res. TRE-AP nº 482/2016
3Art. 37 da Res. TRE-AP nº 482/2016
4Art. 43 da Res. TRE-AP nº 482/2016
5Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral, com finalização prorrogada para 3103/2021, conforme Ofício-Circular SCI nº 125/2020-TSE, de 16/04/2020
6Exigida pelo art. 19 da Resolução TRE-AP nº 510/2017 - Política de Segurança da Informação
7Incluída pela Portaria Presidência Nº 138/2020 TRE-AP/PRES/CCI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº x, de xx/xx/xxxx, p.X.

