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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 159, de 26 de agosto de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº  0001520-63.2020.6.03.8000 e,

 

Considerando os termos do Ofício-Circular CGE/TSE nº 17/2020, de 10.06.2020 (0445674); 

Considerando o contido na Resolução TSE 23.618/2020 (0445676) que determina a designação de Zona(s) Eleitoral(is) específica(s) para o processamento e julgamento de infrações penais comuns quando conexas a crimes eleitorais, conforme desdobramento do Julgamento do Inquérito 4435/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF);

Considerando a complexidade da matéria que deve ser regulamentada através de Resolução - Processamento e Julgamento de crimes comuns conexos aos crimes eleitorais;

Considerando a necessidade  de determinar sobre qual(is) Zona(s) Eleitoral(is) recairá(rão) a(s) designação(ções) a que se refere a Resolução TSE 23.618/2020, com base nos critérios da Resolução TSE 21.009/2002;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Comissão encarregada de elaborar minuta de Resolução visando designação de Zona(s) Eleitoral(is) específica(s), para o processamento e julgamento de infrações penais comuns quando conexas a crimes eleitorais, conforme desdobramento do Julgamento do Inquérito 4435/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), composta com os seguintes membros:

 

I - CARLOS ALBERTO CANEZIN (Juiz da 10ª Zona Eleitoral) -  Presidente;

II - MYLENE LAGES MENDES AZEVEDO - Membro;

III - MARINA MAIA CRUZ - Membro

IV - MARISA TERESINHA SALVADOR DO NASCIMENTO - Membro;

V - SELMA MAGNO ROCHA - Membro;

VI - FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JÚNIOR  - Membro.

 

Art. 2º O presidente da Comissão poderá solicitar, caso necessário, à Diretoria-Geral, apoio de servidores do Tribunal, para auxiliarem no cumprimento das atribuições que lhes forem delegadas.

Publique-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 150, de 31/08/2020, p.2.

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