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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 179, de 24 de setembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 174, de 16 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. É vedado o pagamento do serviço extraordinário prestado aos domingos e feriados, exceto nos dias de plantão eleitoral e de realização de primeiro e segundo turnos das eleições, inclusive suplementares."

II - incluir no Anexo I:

Grupo de Trabalho de Suporte Técnico-Jurídico às 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª e 12ª Zonas Eleitorais nas Eleições de 2020 (Portaria nº 165/2020)

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Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 173, de 29/09/2020, p. 2.

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