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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 184, de 30 de setembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Antonio Jamerson Mendes Rocha Côrtes

1%

26/07/2020 25/07/2024 0001794-27.2020.6.03.8000

Evanderson Bessa Rodrigues

1%

12/09/2020 11/09/2024 0001179-37.2020.6.03.8000

José Temístocles Silva de Melo

1%

17/07/2020 16/07/2024 0002317-39.2020.6.03.8000

José Temístocles Silva de Melo

1%

08/09/2020 07/09/2024 0002317-39.2020.6.03.8000

Lívio Ferreira Martins

1%

29/08/2020 28/08/2024 0002942-78.2017.6.03.8000

Marcelle Ferreira Souza

1%

16/10/2019 15/10/2023 0002064-51.2020.6.03.8000

Marcilio Lira de Souza Filho

1%

19/04/2019 21/04/2022 0002035-98.2020.6.03.8000

 

 

 

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Juvenal Melo Cavalcante Neto

7,5%

Especialização

30/08/2020

0002230-83.2020.6.03.8000

 

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 179, de 02/10/2020, p. 2.

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