
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 224, de 27 de novembro de 2020
Dispõe sobre o plantão durante o recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso natalino no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte;
CONSIDERANDO a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução nº 23.629/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, respectivamente, das 13 às 18 horas, e das 08 às 13 horas.
§ 1º No período indicado no caput, a jornada de trabalho será remunerada como serviço extraordinário ou consignada para compensação, observando-se o limite máximo de 5 horas diárias.
§ 2º O limite previsto no parágrafo anterior somente poderá ser ultrapassado em caráter excepcional, mediante autorização da Diretoria-Geral, e essas horas adicionais serão computadas exclusivamente para efeito de compensação.
§ 3º Não haverá expediente aos sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro.
Art. 2º A Diretoria-Geral utilizará o Sistema GSE para o lançamento do planejamento da prestação de serviço extraordinário no período de plantão do recesso forense.
Parágrafo único. Para fins de utilização do GSE, o Tribunal será dividido nas macrounidades indicadas no Anexo I, que possuirão valor máximo mensal para pagamento de despesas com serviço extraordinário.
Art. 3º As unidades elaborarão escala para atendimento ao plantão, observando os limites constantes do Anexo I, a ser proposta pelo gestor da unidade e aprovada pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. As macrounidades deverão informar à Diretoria-Geral a relação de servidores que atuarão no plantão do recesso forense até o dia 05 de dezembro de 2020.
Art. 4º O cômputo das horas dar-se-á por meio de marcação do registro eletrônico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro.
Parágrafo único. Quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto por esquecimento ou problemas técnicos no equipamento, o registro da frequência será feito pela Diretoria-Geral, mediante lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado, podendo utilizar-se de outros meios que comprovem a ocorrência, caso necessário.
Art. 5º A retribuição das horas laboradas em pecúnia está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As horas eventualmente consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas, a critério da chefia imediata, até o dia 17 de dezembro de 2021, exceto:
I - servidores ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, e servidores cedidos: até o dia 26 de fevereiro de 2021;
II - servidores requisitados: até a data final do período de requisição, limitada ao prazo estabelecido no caput.
Parágrafo único. No caso do inciso II, será de responsabilidade do chefe de cartório a gestão da fruição do banco de horas do servidor requisitado dentro do prazo fixado nesta Portaria.
Art. 7º Os cartórios eleitorais das zonas eleitorais não indicadas no art. 1º deverão permanecer fechados durante o período do recesso forense.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciadas pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa TRE/AP nº 04/2011 e as alterações posteriores.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
ANEXO I
(Art. 1º da Portaria Presidência nº 224/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES)
PLANTÃO RECESSO FORENSE | |||
MACROUNIDADES |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS |
||
PRESIDÊNCIA |
2 |
||
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
1 |
||
DIRETORIA-GERAL (Inclui ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, SEGIN, OUVI) |
5 |
||
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
4 |
||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
12 |
||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
3 |
||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
5 |
||
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
2 |
||
GRUPO DE APOIO À PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS |
6 |
||
ZONAS ELEITORAIS
|
2ª ZE |
3 |
|
6ª ZE |
2 |
||
10ª ZE |
4 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 242, de 30/11/2020, p. 2.