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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 259, de 29 de dezembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0003219-89.2020.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 12.561/2020 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria nº 332/2015 (DOU de 09/10/2015), que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Francisco Augusto Rocha,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a concessão de aposentadoria constante na Portaria n.º 332/2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 194, de 09/10/2015, em que concede ao servidor FRANCISCO AUGUSTO ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança Judiciária, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o art. 2º Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º CONCEDER ao servidor FRANCISCO AUGUSTO ROCHA, com efeitos a contar de 09/10/2015, aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o art. 2º Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, paridade plena e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 249, Seção 2, de 30/12/2020, p.68

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