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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 260, de 29 de dezembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0003219-89.2020.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 12.561/2020 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria nº 313/2015 (DOU de 13/10/2015), que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Edemundo Ferreira Sanches,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a concessão de aposentadoria constante na Portaria n.º 313/2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 195, de 13/10/2015, em que concede ao servidor EDEMUNDO FERREIRA SANCHES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º CONCEDER ao servidor EDEMUNDO FERREIRA SANCHES, com efeitos a contar de 13/10/2015, aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, paridade plena e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 249, Seção 2, de 30/12/2020, p.68.

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