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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 51, de 12 de março de 2020

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2020 a 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2016 a 2021,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2020 a 2021, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.

Art. 3º O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), instituído pela Portaria TRE-AP nº 241, de 17 de julho de 2018.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 16/03/2020, p. 1.

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