
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 61, de 17 de março de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), adotadas por este Tribunal, ante a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, no dia 20 de março de 2020, o expediente em toda Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 2º. PRORROGAR, para o dia 23 de março de 2020, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nas datas mencionadas no art. 1º desta Portaria, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 51, de 23/03/2020, p. 2.