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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 66, de 31 de março de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Livio Ferreira Martins

1%

01/04/2020

04/10/2023

0002942-78.2017.6.03.8000

 

             

                                                                    ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Livio Ferreira Martins

7,5%

Especialização

12/03/2020

0000767-09.2020.6.03.8000

Lucas Takada Barros

7,5%

Especialização

27/02/2020

0000591-30.2020.6.03.8000

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 57, de 02/04/2020, p. 3.

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