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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 77, de 07 de abril de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 64, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser afastado mediante autorização do gestor da unidade."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 61, de 14/04/2020, p. 4.

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